Recomendação do MPE ao IEF impede novas intervenções na Serra do Gandarela

Postado por Grupo Ambiental de Santa Bárbara 29 de março de 2011 Comente!

logo CimosO Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia dos Rios das Velhas e Paraopeba, fez uma Recomendação e conseguiu que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) retirasse da pauta da 9ª reunião ordinária da Comissão Paritária (Copa), realizada ontem, cinco pedidos de autorização de supressão de vegetação na Serra do Gandarela, nos municípios de Caeté e Santa Bárbara, feitos pela mineradora Vale para implementação do projeto Apolo.

O projeto Apolo consiste num conjunto de estruturas operacionais para lavra, beneficiamento e transporte de minério de ferro. Se as autorizações fossem concedidas, impactariam uma área de aproximadamente 1.800 hectares na Serra do Gandarela. A região possui, segundo especialistas, grande importância biológica, cultural e ambiental. O local também é considerado, nos âmbitos estadual e federal, como área prioritária para a conservação da Mata Atlântica e da biodiversidade.

As autorizações causariam ainda impacto em áreas incluídas na proposta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a criação do Parque Nacional do Gandarela. A região possui espécies da flora raras, endêmicas e ameaçadas de extinção.

"No ano passado, já havíamos recomendado a suspensão de todos os processos que pudessem autorizar intervenções na Serra do Gandarela, especificamente na área delimitada para criação do Parque Nacional. O então secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, acatou a Recomendação, o que garantiu a integridade da área até a definição final da ICMBio quanto aos limites da Unidade de Conservação", esclarece Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia dos Rios das Velhas e Paraopeba.

De acordo com o promotor de Justiça, se a Copa autorizasse a supressão da vegetação, numa área de 32 hectares, conforme solicitado, a medida seria irregular, pois a região, que está em processo de regeneração, é protegida pela Lei da Mata Atlântica. "A lei determina que a vegetação em estágios médio e avançado de regeneração só pode ser suprimida, para fins de atividades minerárias, se houver autorização em processo de licenciamento ambiental, mediante apresentação de EIA/Rima [estudo e relatório de impacto ambiental]", disse.

Ainda segundo Carlos Eduardo Ferreira Pinto, em Minas Gerais, esse licenciamento é feito pelas Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). "Se a Copa concedesse a autorização para a intervenção ambiental, estaria usurpando a competência legal do Copam", afirmou o promotor de Justiça. A Recomendação para a retirada da pauta das autorizações foi assinada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda e Paulo César Vicente de Lima.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Minas Gerais

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