Vice-prefeito de Santa Bárbara pede afastamento do cargo

Postado por Grupo Ambiental de Santa Bárbara 5 de julho de 2010 Comente!

Sentindo-se um mero figurante da administração municipal de Santa Bárbara, após um ano e meio no cargo, vice-prefeito, Flávio Lúcio, enviou pedido de afastamento à Câmara de vereadores de Santa Bárbara, que, por 8 votos contra um, rejeitou o pedido.

Timbira e Flávio Alegando motivos particulares, o vice-prefeito de Santa Bárbara, Flávio Lúcio, pediu à Câmara Municipal de Vereadores, o afastamento do cargo, pelo prazo de um ano.

Embora negando que sua decisão de afastar-se de seu cargo de vice-prefeito seja devido às investigações do Ministério Público Federal, Estadual e também da Polícia Federal, o pedido de afastamento de cargo veio após divulgação do conteúdo da denúncia pelo site Congresso em Foco, portal de informações situado em Brasília e especializado em jornalismo político investigativo.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara, é competência do Legislativo Municipal, após votação em plenário, decidir sobre a concessão de licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para afastamento do cargo, seja para viagens, problemas de saúde ou para tratar de assuntos particulares.

O documento com o pedido de afastamento, assinado pelo vice-prefeito, foi colocado em votação na Sessão Ordinária da última quinta-feira, dia 17 de junho. Por 8 votos a 1, Flávio Lúcio teve o pedido de afastamento negado, restando-lhe, caso realmente queira se afastar do cargo para o qual foi eleito, entrar com pedido de exoneração.

Interpelado pelo Impacto, o vice-prefeito disse que sua decisão de se afastar do cargo não teria nada a ver com as possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito Toninho Timbira e que estão sendo alvo de apuração dos Ministério Público Federal e Estadual e da Polícia Federal. Ele disse que o afastamento seria por motivos pessoais.

Ainda sem saber o motivo da negativa dos vereadores em conceder-lhe a licença, o vice-prefeito disse que ainda aguarda um ofício da Câmara para verificar os motivos que levaram os vereadores a se posicionarem contra seu pedido. Somente após isso ele deverá definir seu posicionamento político.

Flávio Lúcio, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), era considerado uma das principais referências oposicionistas ao governo de Toninho Timbira. Em 2004, concorreu ao cargo do executivo, participando de uma eleição municipal marcada pela rivalidade e forte posicionamento de ideologias políticas. Flávio perdeu a eleição para Timbira por pequena margem de diferença. Em 2008, contrariando a ala radical do PT, Flávio se uniu à situação, e lançou seu nome a vice na chapa encabeçada por Toninho Timbira.

Após um ano e meio desta estranha união, Flávio Lúcio ocupa um papel secundário na Administração Municipal, sendo considerado, por muitos, apenas um figurante no atual cenário político da cidade.

Reportagem originalmente publicada na versão impressa do Jornal Impacto (1ª e 2ª quinzenas de Junho/2010)

Vereadores de Santa Bárbara aprovam contas irregulares de Toninho Timbira que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Postado por Grupo Ambiental de Santa Bárbara 11 de abril de 2010 Comente!

Lei de Responsabilidade Fiscal Durante a 40ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 11 de dezembro de 2008, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) emitiram parecer pela rejeição das contas do município de Santa Bárbara, referente ao ano de 2000, último ano do primeiro mandato do Prefeito Municipal Toninho Timbira. O tribunal entendeu que houve descumprimento da norma constitucional que determina a abertura de crédito suplementar somente com a devida cobertura legal, o que configura falha grave de responsabilidade do gestor público.

As irregularidades apontadas ocorreram no final do ano de 2000, época que Toninho Timbira era prefeito e candidato à reeleição. Num flagrante desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, após perder as eleições daquele ano, além de ter aberto crédito suplementar sem autorização da Câmara Municipal (R$ 515.682,66) e contraído dívidas sem dinheiro em caixa (R$ 627.531,32), ele também teria deixado de pagar os funcionários e paralisado a coleta de lixo.


Como votaram os vereadores

 

No final de 2009, os vereadores foram votar o parecer prévio do TCE/MG que indicava a rejeição das contas e todos eles contrariaram a opinião dos técnicos e aprovaram as contas. Foi um placar unânime: 9 x 0.

Neste fato, o que mais chamou atenção, foi o fato dos três vereadores ditos “oposicionistas” terem votado a favor das irregularidades apontadas pelo TCE/MG. Houve uma clara proteção ao Prefeito, realizada, principalmente, pelo vereador Anderson Penna, até então opositor declarado ao Prefeito Municipal.

Isso deixou transparecer que, a exemplo de Itabira, também em Santa Bárbara, o prefeito teria total domínio sobre a câmara de vereadores.

 

 

Como atua o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Logo TCE MGÉ responsabilidade dos vereadores fiscalizar e controlar as contas públicas municipais. Entretanto, nem todos os vereadores possuem formação e capacitação técnica para analisar os documentos apresentados pelo Poder Executivo. Foi por esse motivo que a Constituição Federal criou o Tribunal de Contas do Estado, órgão encarregado de analisar as contas e emitir um parecer prévio sobre o tema.

O parecer nada mais é do que um relatório contendo todos os erros encontrados, bem como a opinião dos conselheiros do tribunal. Após uma sessão plenária, todos os conselheiros analisam os erros e decidem se opinam pela aprovação ou rejeição das contas.

Os pareceres emitidos pelo TCE/MG são encaminhados para as Câmaras Municipais, que podem seguir a orientação do tribunal ou votar de forma contrária. Para derrubar o parecer do tribunal são necessários 2/3 dos votos, ou seja, seis vereadores contrários em uma Câmara Municipal formada por nove membros.

Considerando que o TCE/MG é o órgão superior em análise das prestações de contas das Prefeituras Municipais, é sem sentido os vereadores contrariarem uma decisão deste tribunal.

Entretanto, quando a Câmara Municipal segue a orientação do TCE e mantém a rejeição de contas públicas, há uma série de conseqüências para o político. Ele pode ter que pagar multa, devolver dinheiro – quando há prejuízo aos cofres públicos – e ficar inelegível. Todos os pareceres do TCE/MG são encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e podem ser um problema para os políticos nas eleições seguintes.

A rejeição de contas é um dos motivos que tornam políticos inelegíveis e podem provocar sanções de outros tipos, como multa e ressarcimento em caso de prejuízo aos cofres públicos.

Receita e DespesaDe acordo com a assessoria de imprensa do TCE/MG, entre as irregularidades que mais motivam parecer pela rejeição, estão o descumprimento à lei que estabelecem investimento nas áreas de educação e saúde. No primeiro caso, deve ser, no mínimo, de 25% da receita corrente líquida (RCE). Na saúde, o percentual aplicado não deve ser inferior a 15% da RCE.

Outra conduta que provoca reprovação de contas é o desrespeito ao limite máximo para gasto com pessoal. A lei autoriza que 60% da RCE sejam destinados à folha de pagamento – até 54%, na prefeitura, e 6% na Câmara.

O repasse de um volume maior que o permitido de recursos do Poder Executivo para o Legislativo, também contraria a legislação. Por fim, a abertura de créditos adicionais em desacordo com a lei e sem aprovação do legislativo é outro fator que provoca rejeição das contas. De acordo com o TCE/MG, basta a existência de uma das irregularidades para que o parecer seja pela reprovação.

Foi o que aconteceu com o ex-prefeito de Ipatinga e novamente eleito em 2008, Chico Ferramenta (PT). Ele teve as contas rejeitadas pelo TCE/MG. A Câmara Municipal votou seguindo a orientação do tribunal. Com isso, houve pedido de impugnação do registro de candidatura do político nas eleições do ano passado por parte do Ministério Público e da coligação adversária. Ele não pôde assumir a prefeitura, apesar de ter sido eleito, por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que diz a lei

Abertura de crédito suplementar sem a devida cobertura legal contraria o:

  • art. 42 da Lei No 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo” e o;
  • art. 167, inciso V, da Constituição Federal: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes”.

Destaca-se que a não observância destas duas leis configura ato de improbidade administrativa, conforme:

  • art. 11, inciso I, da Lei No 8.429/1992: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”, e o;
  • art. 12, inciso III , da Lei No 8.429/1992: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

Quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais, o TCE/MG emite parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, inciso III da Lei Complementar 102/2008.

Entenda o orçamento municipal

image

Este artigo foi originalmente publicado na página 07 do Jornal Impacto, na Edição 136, referente à 2ª Quinzena de Março/2010.

Defenda o Ministério Público: diga NÃO à “Lei da Mordaça”

Postado por Grupo Ambiental de Santa Bárbara 6 de abril de 2010 Comente!

“... Dormia a nossa pátria-mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações...”
Chico Buarque

É de autoria do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), parlamentar recentemente incluído no rol dos criminosos mais procurados no mundo pela Interpol, o maior ataque desferido contra o Ministério Público nos últimos anos. 

O Projeto de Lei Nº 265/07 – popularmente conhecido por “Lei Maluf ou Lei da Mordaça” - abrange as ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares. De acordo com o projeto, quando essas ações forem julgadas improcedentes, os autores correriam o risco de serem processados criminalmente, além de condenados, pessoalmente, ao pagamento de honorários advocatícios e de multa pecuniária equivalente a dez vezes o valor das custas judiciais. A decisão seria baseada numa subjetiva avaliação de que a demanda foi supostamente promovida por má-fé, para uma suposta promoção pessoal ou por perseguição.

Em outras palavras, aprovada a proposição, o delegado de polícia, responsável pela instauração de um inquérito policial e pelo indiciamento de um suspeito, o juiz de direito, que profere uma sentença condenatória, ou, ainda, o fiscal de renda, que lavra um auto de infração, nenhum deles estará sujeito a tão graves sanções como o promotor de Justiça.

Os mais atingidos são as associações e instituições legitimadas a propor ações civis públicas, os cidadãos comuns preocupados com o patrimônio público e, principalmente, os membros do Ministério Público, que historicamente têm sido o principal obstáculo para a atividade da corrupção em nosso país.

“(…) essa censura à atuação do Ministério Público, que representa verdadeira mordaça, vai barrar um direito da sociedade, que é ter conhecimento de fatos que são de interesse público", afirma o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino.

O mais importante neste momento é conseguir revelar à sociedade o perigo que representa a aprovação do Projeto de Lei Nº 265/07 para o patrimônio público, pois, uma vez aprovado, os corruptos se sentirão mais seguros para atuarem, na medida em que o principal adversário estará literalmente amordaçado.

"O objetivo claro da lei é a intimidação do Ministério Público, em razão da defesa que a Instituição vem fazendo da sociedade, especialmente contra a prática de atos como a corrupção", afirma o Chefe do MPSC e Presidente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC), Gercino Gerson Gomes Neto.

A [Ong GASB] está atenta à possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, da "Lei Maluf", e participa de uma campanha nacional contra a proposição desta versão atualizada da "Lei da Mordaça". 

Contra Lei Maluf As Associações dos Membros do Ministério Público, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também estão lutando contra atos de corrupção e, portanto, são contra a aprovação do projeto.

“Esperamos que seja uma semente plantada, convocando toda a população. O projeto de Lei parte de pessoas com histórico de atuação que já foram motivos de investigação, tentando tolir o direito à cidadania de toda a sociedade”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini Antônio.

O projeto tramita a passos largos e deve ser votado na Câmara dos Deputados até a próxima quinta-feira (dia 8 de abril de 2010), em regime de urgência - solicitado pelos líderes das bancadas.

Assim, é preciso e necessário que a sociedade, especialmente neste ano de eleições, saiba quem são os políticos que querem calar o Ministério Público. Participe das discussões e defenda quem defende os interesses públicos.

“Querem calar esta voz, não deixe, Diga não à corrupção, Diga não à Lei Maluf”.

Diga Não à Lei Maluf

Várias unidades do Ministério Público, em todo o País, se mobilizaram hoje (06 de abril de 2010) contra a famigerada Lei Maluf.

Em São Paulo, o evento ocorreu na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3). O ato contou com a participação de membros do MPF, do MP paulista, servidores da instituição, representantes da sociedade civil e de outras carreiras juridicas.

Ao final foi lido um manifesto, que está publicado na página da CONAMP e aberto para adesões.

“O Ministério Público defende você. Defenda o Ministério Público“. Acesse e assine.

Atualização 07 de abril de 2010 – 13h 52m

Além do manifesto, existe também a possibilidade de dizer NÃO ao Projeto através do site Vote na WEB. A sugestão é do Fernando Barreto (@Barreto12), co-fundador da Webcitizen.

Vote na Web

Para participar do Vote na WEB é muito simples: basta preencher o cadastro e votar nos projetos de lei que são apresentados no site. Essa é uma forma encontrada de fazer o voto valer constantemente e não apenas de quatro em quatro anos como o de costume.

Mas para quê isso? A ideia é comparar o desejo da população, em cenário nacional, com o resultado real votado pelos senadores ou deputados.

Outra perspectiva de fazer com que os políticos trabalhem a favor da população e de firmar ainda mais a democracia como chave motora de nossa sociedade.

Fica a dica!

Calendário de Reuniões da Câmara Municipal de Santa Bárbara (MG)

Postado por Grupo Ambiental de Santa Bárbara 31 de dezembro de 2008 Comente!

  • Meio Ambiente

    Últimas notícias sobre as questões ambientais, legislação pertinente e principais problemas locais.
  • Contas Públicas

    Publicações efetuadas pelos órgãos públicos municipais no Diário Oficial de Minas Gerais.
  • Reuniões da Câmara

    Participe das reuniões e fique por dentro das matérias discutidas e votadas pelos vereadores.
  • Especial Serra do Gandarela

    Projeto de Criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela.

Facebook

Atualizações do Site

Seguidores

Visitantes

free counters

Estatísticas Site ONG Gasb

237
assinantes
fãs
seguidores
artigos
comentários

Informe seu email para receber novos artigos

Publicidade