A Primeira Câmara do TCE/MG revogou, na sessão desta terça-feira (16/10), a suspensão dos concursos públicos 001/2009, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, e 001/2012, pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. As correções nos editais de acordo com as determinações do TCEMG motivaram a decisão, com base nos votos da relatora, Conselheira Adriene Andrade.
Os dois concursos haviam sido suspensos pelo TCE por apresentarem irregularidades nos editais. A relatora assinalou, em seu voto, que os vícios observados nas folhas três e 43 do edital 001/2009, de Santa Bárbara, foram sanados, o que justifica a revogação da suspensão. Após notificado, o prefeito municipal, Antônio Martins, tem prazo de 15 dias para remeter ao Tribunal os comprovantes da publicação do edital corrigido e toda a documentação referente ao processo administrativo que originou a contratação da empresa organizador.
Também a Câmara Municipal de Juiz de Fora cumpriu as determinações do TCE, comprovando-se que não foi coletada identificação datiloscópica de nenhum candidato presente na aplicação das provas e foram corrigidos no edital os itens que impossibilitavam a admissão dos candidatos anteriormente demitidos ou destituídos da Administração Pública direta e sobre a reserva de vagas para deficientes. O presidente da Câmara Municipal, Carlos César Bonifácio, deverá publicar a revogação da suspensão do concurso, providenciar a correção das provas que estão encerradas em envelopes lacrados e encaminhar os comprovantes ao Tribunal, no prazo de cinco dias. O gestor também foi advertido de que nos próximos editais de concurso público deve constar cláusula sobre a possibilidade de interposição de recurso.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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